REGULAMENTO

NATAL COM PRESENTE EXCLUSIVO VOCÊVÊNACAROL

1. DA PROMOÇÃO
1.1.O presente Regulamento estabelece os termos de aceite e participação na Promoção Natal com Presente Exclusivo VOCÊVÊNACAROL promovida por Óticas Carol S.A., sociedade empresária limitada, com sede Rua Ministro Jesuíno Cardoso, 52, São Paulo, SP CEP 04544-050, denominada “Promotora, e que está disponível nas lojas participantes.
1.2.Durante o período da Promoção, as pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas em território nacional, que cumpram todas as condições definidas neste regulamento, que adquiram o(s) produto(s) participante(s) indicado no item 2.1 abaixo em qualquer uma das lojas participantes, conforme item 2.2 deste Regulamento, bem como seguirem todas as Condições aqui descritas, ganharão um porta óculos exclusivo da Óticas Carol.
1.3.Para fins de clareza, serão elegíveis a participar da Campanha apenas pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos devidamente inscritas no CPF/ME, cujas compras sejam realizadas pelo consumidor final do(s) produto(s).
1.4. Esta Promoção não se enquadra em qualquer uma das hipóteses previstas na Nota Informativa SEI nº 11/2018, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida na Lei nº 5.768/71, no Decreto nº. 70.951/72, na Portaria nº 41/08 e Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022.


2. ÁREA DE ABRANGÊNCIA
2.1. A promoção é válida em todas as lojas da Promotora, as quais podem ser consultadas no site: https://www.oticascarol.com.br/brasil/OticasCarolStoreLoc . As lojas estão presentes em todo o território nacional.


3. PRODUTOS PARTICIPANTES
3.1. Os Produtos participantes desta promoção são os listados abaixo:
  (i) Todas as armações solares disponíveis para venda em lojas da Promotora 3.2. Para participação na presente Promoção, os Produtos deverão, necessariamente, ser adquiridos pelos Participantes nas lojas participantes.


4. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Período de aquisição dos Produtos participantes: das 0h do dia 27/11/2023 até as 23h59min59seg do dia 25/12/2023.
4.2.Não estarão elegíveis para participação desta Promoção as compras realizadas em período distinto do estabelecido no item acima.


5. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO
5.1Para participar da Promoção, o consumidor interessado que adquirir armação solar de uma das marcas Luxottica, mediante a emissão de comprovante fiscal, presencialmente em uma das lojas participantes da Promotora, conforme item 2.1 deste Regulamento e sediadas exclusivamente dentro da área de abrangência desta Promoção, farão jus ao recebimento de um porta óculo exclusivo da “Óticas Carol”, observado o limite de (i) um brinde, (ii) por CPF, (iii) por dia, em (iv) cada loja participante.
5.2A atribuição do brinde dar-se-á após a adoção das providencias acima indicadas, na proporção de uma unidade do brinde na compra de uma armação solar de uma das marcas Luxottica, nas lojas participantes, mediante a emissão de comprovante fiscal de compra.
5.3A ausência de qualquer um dos requisitos acima implicará na impossibilidade de o interessado efetivar sua participação nesta Promoção.
5.4Poderão ser solicitados documentos para que seja feita a conferência dos dados pessoais do consumidor.
5.5Durante todo o período da Promoção, só será permitido um cadastro e uma participação por consumidor (CPF ativo). Todos os dados cadastrais deverão ser pessoais, de forma que não serão aceitos dados de terceiros compartilhados, incluindo, mas não se limitando a e-mail, e CPF, sob pena de desclassificação. Todos os dados cadastrados serão utilizados para a verificação de sua veracidade, inclusive perante a Receita Federal. Somente o CPF da compra poderá efetuar a participação na Promoção.
5.6Para fins de participação, não serão consideradas compras: (i) de produto diferente a 1 (um) armação solar de uma das marcas listadas no item XXX deste regulamento; (ii) efetuadas fora do período de compras estabelecido; (iii) que contenham apenas itens não participantes.
5.7Participante deverá sempre guardar o seu comprovante fiscal de compra (cupom ou nota fiscal ou comprovante da compra online com o número do pedido), uma vez que, a fim de validar as informações cadastradas, a Promotora poderá, a seu critério, solicitar a apresentação deste a qualquer momento.


6. HIPÓTESES DE DESCLASSIFICAÇÃO
6.1Será desclassificada da Promoção, a qualquer momento, perdendo o direito ao recebimento/usufruto do Benefício, a participação que não atender a todas as condições de participação dispostas neste Regulamento, bem como for efetuada com fraude comprovada e/ou apresentando fortes indícios de fraude; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos, a participação: (i) com dados cadastrais de terceiros, incorretos, incompletos ou inverídicos; (ii) em que não haja a efetiva confirmação da condição de participação, de compra nos termos deste Regulamento; (iii) que utilize mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou, ainda, que atentem contra os objetivos e condições de participação na Promoção; (iv) os Participantes que, caso lhes sejam solicitados, não apresentarem os documentos exigidos no momento da validação de sua participação dentro do prazo estabelecido; e (v) no caso de cancelamento da compra, independentemente do motivo.
6.2Da mesma forma, o participante será prontamente desclassificado se detectada a prática de situações que presumam a formação de grupos para participação na Promoção através de compras, inclusive fictícias, como: (i) vários participantes que tenham o endereço residencial, telefone ou e-mail e/ou dados de terceiros; (ii) quaisquer compras efetuadas em horários sequencias, independentemente de serem ou não do mesmo operador/terminal de caixa; (iii) qualquer outra compra simulada com o objetivo de obter os brindes distribuídos nesta Promoção.
6.3Caso não se verifique a veracidade, correção ou presença das informações e condições exigidas neste Regulamento, o Participante cadastrado perderá o direito de participação e recebimento/ usufruto do Benefício.
6.4Os Participantes serão excluídos automaticamente da Promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responderem por crime de falsidade ideológica ou documental.
6.5Qualquer tentativa fraudulenta para o não cumprimento na íntegra do presente Regulamento invalidará automaticamente a possibilidade do Participante poder resgatar e/ou usufruir do Benefício, não respondendo a Promotora por eventuais equívocos de culpa exclusiva do Participante sobre os termos deste Regulamento.
6.6Todos os dados fornecidos pelos Participantes serão validados pela Promotora, o que permitirá a identificação do contemplado e/ou sua desclassificação, caso as informações não estejam de acordo com o presente Regulamento.
6.7Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pela empresa Promotora e não farão jus ao Benefício.


7. TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS
7.1Ao participar desta Promoção, os participantes aceitam as condições deste Regulamento e aderem a todos os seus termos, autorizando a utilização de todos os seus dados, sem qualquer ônus, para as seguintes finalidades: identificação do participante; verificação do cumprimento das condições de participação exigidas nesse Regulamento como residência dentro do território brasileiro, CPF válido; limitar o resgate do Benefício a um único CPF; autenticação segura no hotsite da Promoção; possibilitar relacionamento da empresa/consumidor com envio de informativos sobre ofertas, pesquisas e promoções em geral, via e-mail, SMS, telefone e/ou WhatsApp; controle de distribuição dos Benefícios junto ao Parceiro.
7.2Em nome da boa-fé, das boas práticas moralmente aceitas, dos princípios e demais disposições trazidas pela Lei Federal nº 13.709/2018 “LGPD”, em especial atenção ao princípio da transparência (artigo 6, VI da “LGPD”), os dados pessoais obtidos e/ou compartilhados em razão da operacionalização da presente Promoção serão utilizados única e exclusivamente para efetivação do objeto descrito no presente documento, incluindo o eventual e necessário compartilhamento de informações com parceiros da Promotora para operacionalização da presente Promoção.


8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1 Na hipótese de não atendimento a quaisquer das condições exigidas para o resgate do Benefício, o Participante não terá direito ao seu usufruto.
8.2 O Benefício não pode ser vendido, trocado, substituído e nem convertido em dinheiro, sendo pessoal e intransferível.
8.3 Por motivos de caso fortuito ou força maior que comprometam o regular decorrer da presente Promoção, a Promotora poderá cancelar ou alterar o Benefício ofertado, substituindo-o no todo ou em parte por outro Benefício de qualidade e valor similares, sem que seja devida qualquer compensação aos Participantes na sequência da decisão tomada. A decisão da Promotora é final e irrecorrível. Em caso de qualquer alteração todos os interessados serão comunicados através dos canais de divulgação desta Promoção.
8.4 A Promotora reserva-se o direito de alterar o presente Regulamento, caso seja necessário, durante o período da Promoção, mediante ampla divulgação de quaisquer alterações, resguardados os direitos dos Participantes.
8.5 A inaplicabilidade, nulidade ou anulação de qualquer item do Regulamento não invalidará os demais, que continuarão vigentes até o término da Promoção.
8.6 Este Regulamento estará disponível para consulta no site https://oticascarol.com.br/brasil/natalvocevenacarol durante todo o período de participação nesta Promoção.
8.7. Qualquer má interpretação ou tentativa fraudulenta para o não cumprimento na íntegra do presente Regulamento invalidará automaticamente a possibilidade do consumidor participante poder usufruir do Benefício, não respondendo a Promotora por eventuais equívocos de culpa exclusiva do consumidor participante sobre os termos deste Regulamento.
8.8 Cada Contemplado desde já cede, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, à Promotora, os direitos de uso de sua imagem, som de sua voz e direitos conexos decorrentes de sua participação nesta Promoção, autorizando a divulgação de sua imagem, som de voz e nome por quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização comercial ou não, publicitária, promocional e/ou institucional, sem limitação do número de veiculações, inclusive em filmes publicitários e institucionais veiculados em toda e qualquer forma de exploração audiovisual, televisão, em mídia eletrônica, além de fotos, cartazes, anúncios veiculados em jornais e revistas ou em qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica em território nacional, pelo período de 12 (doze) meses, a contar do término da Promoção, reservando-se apenas ao direito de ter o seu nome sempre vinculado ao material produzido e veiculado e/ou publicado por qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica, ou qualquer outro suporte físico, digital ou virtual existente ou que venha a existir, para fins de divulgação desta.
8.9 A participação na Promoção é livre e espontânea, tendo os Participantes pleno conhecimento das condições de participação e premiação e que, ao fazê-lo, aderem a integralmente a este Regulamento.
8.10 A participação na presente Promoção caracteriza, por si, a aceitação, por parte dos participantes, de todos os termos e condições estabelecidos neste Regulamento.
8.11 Fica eleito o Foro Central da Capital de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Regulamento.