Condições gerais
Condições particulares
Condições especiais
Resumo do seguro
Lojas participantes

Com o objetivo de oferecer cada vez mais benefícios e fidelizar seus clientes, a Óticas Carol acaba de lançar um serviço inédito no Brasil: o seguro "Quebrou, Trocou", que garante o conserto ou a reposição de óculos em caso de quebra acidental.

Para participar, basta informar o CPF no ato da compra dos seus óculos e já sair da loja com seu certificado do seguro.

O serviço cobre óculos novos completos (armações e/ou lentes), adquiridos em uma das lojas das Óticas Carol participantes.

Para mais esclarecimentos ou acionar o seguro, ligue na central de relacionamento: 0800 772 0074

Seguro "Quebrou, Trocou" só na Carol

PERGUNTAS FREQUENTES

1. O que garante o Seguro Quebrou, Trocou?
Garante o conserto ou a reposição do bem (igual ou similar) até o valor máximo de R$ 3.000,00, limitado ainda ao valor do bem impresso na Nota Fiscal de venda.

2. O que é Quebra Acidental?
É qualquer dano acidental do bem adquirido que evite o funcionamento correto do mesmo e que seja o resultado de uma causa externa, futura, súbita e imprevisível.

3. O que está coberto pela garantia de Quebra Acidental?
Estão cobertos óculos novos (armação e/ou lentes) de todas as marcas, tipos e modelos que tenham sido adquiridos nas lojas participantes (conforme regulamento).

4. Quem pode contratar o seguro?
Os clientes que adquirirem óculos novos (armação e/ou lentes) desde que informem o nome e CPF do usuário dos óculos no cadastro das Óticas Carol Participantes na data de compra do bem.

5. Quanto custa?
O Seguro Quebrou, Trocou é um benefício das Óticas Carol e por isso não tem custo algum para o cliente.

6. Por quanto tempo o seguro é valido?
Este seguro terá vigência de 12 (doze) meses.

7. Haverá franquia?
Sim, franquia (valor parcial que isenta a responsabilidade indenizatória da Seguradora) de 15% (quinze por cento) sobre o valor do bem impresso na Nota Fiscal de venda das Óticas Carol com valor mínimo de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais).

8. Como devo proceder em caso de sinistro?
O segurado deverá contatar no menor espaço de tempo possível para o 0800 7720074.

9. Quais são os principais riscos excluídos?
a) Danos causados em conseqüência de uso indevido do bem ou pelo não cumprimento das instruções de funcionamento ou de uso do fabricante;
b) Depreciação, desgaste ou deterioração natural do bem;
c) Falhas ou defeitos já existentes no início da vigência do Seguro;
d) Atos praticados por pessoas do conhecimento do Segurado, parentes ou não;
e) Culpa grave ou dolo do Segurado, uso incorreto ou negligente, ou ainda atos ilícitos praticados por ele;
f) Danos conseqüentes de limpeza, inspeção, reparo, ajustamento ou serviço de manutenção;
g) Danos causados por derramamento de água ou quaisquer outros líquidos;

Plano de Seguro Riscos Diversos

A ACE SEGURADORA SA sente-se honrada com a parceria firmada com a (Estipulante) e vem garantir a sua tranquilidade e de seus clientes, com a qualidade de nossos produtos especialmente desenvolvidos para proporcionar segurança e bem-estar.
Como você pode perceber muito mais do que simples segurados, nossos clientes são a principal razão do trabalho de nossos profissionais que têm como objetivo conquistar e manter a sua confiança e satisfação.

Índice

1. Apresentação
2. Definições
3. Garantias
4. Riscos Excluídos
5. Carência e Franquia
6. Contratação do Seguro
7. Custeio do Seguro
8. Inclusão de Segurado
9. Aceitação do Segurado
10. Acumulação de Seguros
11. Vigência da Cobertura Individual
12. Vigência e Renovação do Seguro
13. Pagamento da Importância Segurada
14. Pagamento de Indenização
15. Reintegração do Capital Segurado
16. Pagamento do Prêmio
17. Atualização Monetária do Capital Segurado e do Prêmio
18. Restituição
19. Devolução de Valores relativos a pagamento de Prêmio
20. Cancelamento do Seguro
21. Término da Cobertura Individual
22. Obrigações do Estipulante
23. Procedimentos em Caso Sinistro
24. Apuração dos Prejuízos
25. Perdas de Direitos
26. Alterações neste Seguro
27. Sub-rogação de direitos
28. Tributos
29. Foro
30. Prescrição

DISPOSIÇÕES GERAIS
Glossário

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1. APRESENTAÇÃO

Apresentamos a seguir as Condições Gerais de seu Seguro – Riscos Diversos, que estabelece as normas de funcionamento das garantias contratadas.

Para os devidos fins e efeitos, serão consideradas em cada caso somente as condições correspondentes às garantias aqui previstas e discriminadas, desprezando-se quaisquer outras.

Mediante a contratação do seguro, a Estipulante aceita explicitamente as cláusulas limitativas que se encontram no texto destas Condições Gerais.

2. DEFINIÇÕES

Com o objetivo de facilitar a compreensão da linguagem utilizada, incluímos uma relação com os principais termos técnicos empregados, que fazem parte integrante destas Condições Gerais.

Apólice
É o documento, emitido pela Seguradora e assinado pelo seu representante legal, que instrumentaliza o contrato de seguro entre a Seguradora e o Estipulante, e que é integrado, de modo indissolúvel, por estas Condições Gerais.
A Apólice prova a aceitação e o conteúdo do contrato de seguro por parte da Seguradora.

Aviso de Sinistro
É a comunicação obrigatória de um sinistro pelo Estipulante, Segurado ou Beneficiário, com a finalidade de dar conhecimento imediato do evento à Seguradora. Esta comunicação deverá ser feita, após a ocorrência do sinistro, no menor espaço de tempo possível.
O simples comunicado do sinistro não implica no início da contagem do prazo para análise administrativa do processo, uma vez que esta fica condicionada ao encaminhamento de toda documentação solicitada pela Seguradora.

Beneficiário
É a pessoa favorecida pela ocorrência do sinistro, que poderá ou não ser o próprio segurado. Em não o sendo, será a pessoa indicada pelo segurado.

Boa fé
É o princípio básico de qualquer contrato, pois é indispensável que haja confiança mútua entre as partes envolvidas, que devem agir com a máxima honestidade sob fiel cumprimento ao contrato e às leis.

Cancelamento do Seguro
É o termo final da relação entre a Seguradora ou Estipulante e Segurado.

Carência
É o período contínuo de tempo, contado a partir do início da vigência da cobertura individual, em que a Seguradora estará isenta de qualquer responsabilidade indenizatória.

Certificado Individual
É o documento legal emitido em favor e em nome do Segurado, após sua aceitação do Seguro, que define e regula os direitos e obrigações recíprocas entre as partes.

Coberturas / Garantias
São as obrigações que a Seguradora assume perante o Segurado quando da ocorrência de um evento / sinistro.

Condições Especiais
É o conjunto de cláusulas contratuais suplementares às Condições Gerais que especificam as diferentes modalidades de cobertura que podem existir dentro de um mesmo plano.

Condições Gerais
É o conjunto de cláusulas contratuais que estabelecem direitos e obrigações da Seguradora, do Estipulante, do Segurado e do Beneficiário do Seguro.

Condições Particulares
É o conjunto de parâmetros das Condições Gerais e das Condições Especiais destinadas a definir um plano de seguro.

Contrato de Seguro
É o instrumento jurídico que tem por objeto estabelecer as condições operacionais e comerciais do plano coletivo e fixar os direitos e obrigações entre Estipulante, Seguradora e Corretora.

Corretora
É a pessoa física ou jurídica autorizada a intermediar as relações securitárias. (2)
Poderá ser responsabilizada civilmente pelo Estipulante ou Seguradora.

Endosso
É o documento expedido pela Seguradora, para formalizar qualquer alteração na Apólice, durante sua vigência.

Estipulante
É a pessoa física ou jurídica, legalmente constituída, que administra a Apólice e representa os Segurados perante a Seguradora. (4)

Evento / Sinistro
É o acontecimento futuro, incerto, involuntário, possível, de natureza súbita, ocorrido na vigência do seguro, passível de ser indenizável pelas garantias contempladas nas Condições Gerais e Especiais.

Franquia
É o período compreendido entre o início da vigência do seguro e o evento, ou a porcentagem do capital segurado ou valor fixo, em que a Seguradora fica isenta de responsabilidade, sendo de responsabilidade do Segurado.
O período, a porcentagem ou o valor fixo estarão definidos nas Condições Especiais.

Grupo Segurado
É a totalidade de pessoas físicas ou jurídicas aceitas e inscritas na Apólice Coletiva.

Grupo Segurável
É a totalidade das pessoas físicas ou jurídicas vinculadas ao Estipulante que podem aderir ao seguro.

Importância Segurada / Capital Segurado
É o valor máximo da cobertura contratada, a ser pago pela Seguradora, em caso de sinistro coberto pela Apólice.
Será discriminada nas Condições Especiais.

Indenização
É a contraprestação, obrigatoriamente paga pela Seguradora, em decorrência de um evento coberto.

Prêmio
É o valor pago à Seguradora, pelo Estipulante ou Segurado, para que assuma as responsabilidades pelas garantias contratadas.

Proponente
É a pessoa física que manifesta o interesse em aderir ao Seguro e que passará a condição de Segurado somente após a sua aceitação pela Seguradora.

Proposta de Adesão
É a comprovação da adesão do Segurado ao Seguro, podendo ser expressa ou demonstrada de formas de diversas.

Reabilitação
É o restabelecimento das coberturas contratadas em função do pagamento do(s) prêmio(s) em atraso.

Regulação do Sinistro
É o procedimento realizado pela Seguradora para a devida constatação, avaliação e quantificação do evento, incluindo análise de documentação, imprescindível ou útil para o caso, perícia in loco e demais meios para verificação da existência de cobertura.

Riscos Excluídos
São os eventos preestabelecidos nas Condições Gerais e Especiais que não são passíveis de indenização.

Salvados
Qualquer item remanescente ou recuperado de um evento coberto, que se torna de propriedade da Seguradora, apenas quando há o pagamento de indenização.

Seguro
É o serviço que eventualmente irá proporcionar o pagamento da indenização, após a ocorrência de sinistro.

Segurado
É a pessoa física ou jurídica descrita no Certificado Individual.

Seguradora
É a ACE SEGURADORA SA., companhia de seguros, devidamente constituída e legalmente autorizada a operar no país, que assume os riscos inerentes às garantias contratadas, nos termos destas Condições Gerais.

Suspensão do Pagamento do Prêmio
É o período em que o prêmio, quando este se dá de forma fracionada, deixa de ser pago, não deixando o Segurado de estar amparado pelas coberturas securitárias.

Vigência da Cobertura Individual
É o período em que o Segurado está coberto pelas garantias deste Seguro, conforme determinado no Certificado Individual.

Vigência do Seguro
É o período em que a Apólice de seguro está em vigor, conforme determinado nas Condições Particulares.

3. GARANTIAS / COBERTURAS

Este seguro tem por objetivo ressarcir ou reembolsar até o limite das respectivas importâncias seguradas, os prejuízos resultantes da ocorrência de eventos cobertos, descritos nas Condições Especiais, anexas a esta Condição Geral, exceto se decorrente de riscos excluído. (ii)

4. RISCOS EXCLUÍDOS

Estão expressamente excluídos de todas as coberturas deste seguro os eventos decorrentes de:

a) uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo explosão nuclear provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
b) atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de rebelião, de revolução, agitação, motim, invasão, hostilidades, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações de ordem pública e delas decorrentes exceto se decorrente de prestação de serviço militar ou atos de humanidade em auxílio de outrem;
c) atos ilícitos dolosos praticados pelo Segurado, pelo Beneficiário ou pelo Representante Legal, de um ou de outro;
d) furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza, exceto se contratada uma cobertura específica que cubra os eventos aqui mencionados;
e) epidemias, envenenamento de caráter coletivo ou qualquer outra causa física que atinja maciçamente a população;
f) participação do segurado em combates ou qualquer força armada de qualquer país ou organismo internacional, exceto na prestação de serviço militar ou atos de humanidade em auxílio de outrem;
g) lesão intencionalmente auto-infligida ou qualquer outro tipo de atentado deste gênero;

5. CARÊNCIA E FRANQUIA

A carência e franquia serão descritas nas Condições Especiais e fixadas nas Condições Particulares.

5.1 – Fica estabelecido, desde já que, caso o Grupo Segurado seja transferido para outra Seguradora, não haverá novo prazo de carência, para os Segurados já incluídos na Apólice anterior.

6. CONTRATAÇÃO DO SEGURO

Este seguro será contratado por Grupo Segurável.
6.1 – A Apólice será emitida com base nas declarações prestadas pelo Estipulante para a confecção da proposta de seguro. Essas declarações determinam a aceitação do risco pela Seguradora e o cálculo do prêmio correspondente.

6.2 – Se for constatado que o Grupo Segurado difere daquele que serviu de base para o cálculo atuarial, a Seguradora se reserva o direito de recalcular as taxas. Na hipótese do Estipulante não aceitar as novas taxas propostas, a Apólice poderá ser cancelada pela Seguradora.

6.3 – Se os dados da Apólice estiverem diferentes dos informados na proposta, o Estipulante deverá solicitar à Seguradora, por escrito, dentro do prazo de 02 (dois) meses a contar da data de emissão da mesma, que corrija a divergência existente. Decorrido esse prazo, considerar-se-á o disposto na Apólice.

7. CUSTEIO DO SEGURO

É o conjunto de contribuição monetária para prover as despesas do seguro e o pagamento da indenização.
Será determinado pelo Estipulante que poderá optar por ser:

a) Contributário: quando o Segurado participa do pagamento do prêmio, total ou parcialmente;
b) Não Contributário: quando o Segurado não paga o prêmio.

8. INCLUSÃO DE SEGURADO

A inclusão de Segurados far-se-á conforme descrito nas Condições Particulares, da seguinte forma:

a) automática: quando o Seguro abranger todos os componentes do Grupo Segurável. O custeio será obrigatoriamente não contributário.

b) facultativa: quando o Seguro abranger os integrantes do Grupo Segurável, mediante adesão.

9. ACEITAÇÃO DO SEGURADO

A Seguradora terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos para aceitar ou recusar o risco, ocasião em que a cobertura ficará condicionada a finalização da análise.
O prazo será iniciado com a entrada da proposta de adesão na Seguradora.
A aceitação será automática, caso não haja manifestação em contrário no prazo estabelecido.

9.1 – Caso o Segurado venha a ser recusado, dentro do prazo estipulado, a Seguradora enviará uma correspondência com as devidas explicações e a cobertura restará prorrogada até 48 (quarenta e oito) horas após a formalização da recusa pela Seguradora.

9.2 – No caso de não aceitação do Segurado, em que já tenha havido o pagamento do prêmio à Seguradora, os valores pagos serão devolvidos, atualizados pelo índice TR “Pro Rata Tempore” da data do pagamento pelo Estipulante até a data efetiva da restituição pela Seguradora, descontando o período, “Pro Rata Tempore”, que vigorou a cobertura condicionada.

9.3 – A aceitação do Segurado implicará na emissão, pela Seguradora, de Certificado de Seguro, que será entregue ao Segurado, diretamente pela seguradora ou por intermédio do Estipulante.

10. ACUMULAÇÃO DE SEGUROS

Na adesão ao Seguro, o Proponente deverá declarar a existência de quaisquer outros Seguros semelhantes, bem como deverá comunicá-los, caso o faça posteriormente.

11. VIGÊNCIA DA COBERTURA INDIVIDUAL

O início da cobertura descrito no Certificado Individual será às 24 (vinte e quatro) horas da data de aceitação da proposta de adesão pela Seguradora ou da data do pagamento da primeira parcela do prêmio.

Este seguro poderá ter vigência de até 05 (cinco) anos, sendo definida no Certificado Individual e poderá ser renovada automaticamente uma única vez por igual período.
No início do contrato e a cada renovação serão enviados novos Certificados Individuais.

Não havendo pagamento de prêmio quando do protocolo da proposta, o início de vigência da cobertura se dará com a data da aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes.

Os contratos de seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas, com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção  da proposta peça sociedade seguradora.

12. VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO

A vigência do Seguro será estabelecida nas Condições Particulares.

O Seguro poderá ser renovado, automaticamente, uma única vez, salvo se a Seguradora ou Estipulante, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, comunicar por escrito o desinteresse na mesma.

As demais renovações deverão ser feitas obrigatoriamente de forma expressa.

13. PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA SEGURADA

A Importância Segurada poderá ser escolhida pelo Segurado, conforme as opções vigentes na data da contratação deste Seguro.

13.1. As Importâncias Seguradas para cada Garantia constarão do Certificado Individual do Segurado e representarão o valor máximo a ser pago por sinistro em cada garantia.

13.2. A Importância Segurada poderá ser revista a qualquer momento, a pedido do Estipulante e/ou Segurado, desde que expressamente aceito pela Seguradora.

13.3. Qualquer aumento das Importâncias Seguradas implicará em aumento automático dos prêmios, na mesma proporção.

13.4. A indenização poderá ser paga em espécie, substituição ou reparo do bem, conforme determinado nas Condições Particulares.

13.5. Se, por ventura, ocorrer algum evento coberto dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas, sem que tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado. É vedada a estipulação de condição para a aplicação desta regra. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato de seguro, as parcelas vincendas do prêmio deverão ser deduzidas do valor da indenização, excluído o adicional de fracionamento.

14. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO

A indenização poderá ser paga em espécie, substituição ou reparo do bem, conforme determinado nas Condições Particulares.

As indenizações, se devidas, serão pagas no Brasil, em moeda nacional, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de recebimento, pela Seguradora, de todos os documentos necessários a comprovação ou elucidação do evento, atualizadas pelo Índice Geral de Preços (IGP-M) da Fundação Getúlio Vargas (FGV), da data do evento até a data do efetivo pagamento pela Seguradora.

A contagem do prazo de 30 (trinta) dias será suspensa e reiniciada no caso de solicitação de nova documentação.

O não pagamento da indenização no prazo previsto (30 dias) implicará aplicação de juros de mora a partir desta data, sem prejuízo de sua atualização.

15. REINTEGRAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO

A reintegração do capital segurado, em caso de sinistro será descrita nas Condições Particulares e Condições Especiais.

16. PAGAMENTO DO PRÊMIO

O pagamento do prêmio, quando de responsabilidade do Segurado, poderá ocorrer de forma única ou fracionada, durante a vigência do Seguro.
A forma e data de pagamento serão definidas nas Condições Especiais.

Configurada a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subseqüentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, tomando-se por base no mínimo a tabela de curto prazo abaixo (não caberá para seguro pago mensalmente). Para percentuais não previstos na tabela, quando utilizada, deverá ser aplicado o percentual imediatamente SUPERIOR.

17. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO CAPITAL SEGURADO E DO PRÊMIO

A atualização do capital segurado e prêmio dar-se-á por índice específico e oficial determinado nas Condições Particulares.

18. RESTITUIÇÃO DO PRÊMIO

Quando o prêmio for pago em parcela única, o valor da restituição será atualizado pelo índice Pro Rata Dia, computado da data do efetivo cancelamento ao final da vigência do seguro individual.

Poderá eventualmente ser paga ao Estipulante, que o repassará ao Segurado.

19. DEVOLUÇÃO DE VALORES RELATIVOS À PAGAMENTO DE PRÊMIO

Os valores devidos a título de devolução de prêmios serão atualizados pelo índice TR Pró Rata Dia, quando pago em parcela única, a partir da data do pedido de cancelamento e quando pago na forma fracionada, após o pedido de cancelamento.

Da mesma forma, quando o prêmio for cobrado indevidamente, ou seja, do primeiro pagamento.

A devolução poderá ser paga diretamente ao Estipulante que fará o repasse ao Segurado

20. CANCELAMENTO DO SEGURO

O Seguro será cancelado:

a) por solicitação da Seguradora ou do Estipulante, mediante aviso prévio por escrito de 30 (trinta) dias, ou a qualquer tempo mediante solicitação do Segurado, através dos Canais de Comunicação;
b) imediatamente, quando da constatação da perda do direito pelo Segurado.
Ou ainda a rescisão total ou parcial do contrato poderá se realizada a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer partes contratantes, mas sempre com a concordância recíproca.

21. TÉRMINO DA COBERTURA INDIVIDUAL

A cobertura individual terá seu termo final

a) a qualquer momento, dede que solicitado pelo Segurado, através dos canais de comunicação disponíveis;
b) quando terminar a vigência do seguro descrita no Certificado Individual;
c) no pagamento de uma indenização de uma Garantia que tenha em sua característica o término da vigência imediatamente posterior ocorrência de um sinistro válido. As garantias que tenham esta característica serão descritas nas Condições Especiais, nas Condições Particulares e no Certificado Individual.

22. OBRIGAÇÕES DO ESTIPULANTE

São obrigações do Estipulante (3)

a) fornecer à seguradora todas as informações necessárias para a análise e aceitação do risco, previamente estabelecidas pela seguradora, incluindo dados cadastrais;
b) manter a sociedade seguradora informada a respeito dos segurados, seus dados cadastrais, alterações na natureza do risco coberto, bem como quaisquer eventos que possam, no futuro, acarretar-lhe responsabilidade, de acordo com o definido contratualmente;
c) fornecer ao segurado, sempre que solicitado, quaisquer informações relativas ao contrato de Seguro;
d) discriminar o valor do prêmio do seguro no instrumento de cobrança, quando este for de sua responsabilidade;
e) repassar os prêmios à seguradora, nos prazos estabelecidos contratualmente:
f) repassar aos segurados todas as comunicações ou avisos inerentes à apólice, quando for diretamente responsável pela sua administração;
g) discriminar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da sociedade seguradora responsável pelo risco, nos documentos e comunicações referentes ao seguro, emitidos para o Segurado;
h) comunicar de imediato à sociedade seguradora, tão logo tome conhecimento, a ocorrência de qualquer sinistro ou expectativa de sinistro referente ao grupo que representa, quando esta comunicação estiver sob sua responsabilidade;
i) dar ciência aos segurados dos procedimentos e prazos estipulados para a liquidação de sinistros;
j) comunicar de imediato à SUSEP quaisquer procedimentos que considerar irregulares quanto ao seguro contratado;
k) fornecer à SUSEP quaisquer informações solicitadas, dentro do prazo por ela especificado; e
l) informar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da sociedade seguradora, bem como o percentual de participação no risco, no caso de co-seguro, em qualquer material de promoção ou propaganda do seguro, em caráter tipográfico maior ou igual ao do estipulante.

O não repasse dos prêmios à Seguradora pelo Estipulante, nos prazos contratualmente estabelecidos, acarretará suspensão ou cancelamento da cobertura.

Na hipótese de pagamento de qualquer remuneração ao Estipulante é obrigatório constar, do certificado individual e da proposta de adesão, o seu percentual e valor, devendo o segurado ser também informado sobre os valores monetários deste pagamento sempre que nele houver qualquer alteração.

A Seguradora é obrigada a informar ao Segurado a situação de adimplência do estipulante ou sub-estipulante, sempre que lhe solicitado.

23. PROCEDIMENTOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO

Vigente o Seguro, caberá ao Segurado ou Beneficiário entrar com contato com os Canais de Comunicação específicos para noticiar o evento, o mais rápido possível, desde que este não esteja previsto como risco excluído, para que lhe seja encaminhado Formulário “Aviso de Sinistro”.

Posteriormente deverá ser encaminhado à Seguradora a seguinte documentação:

a) Aviso de Sinistro, totalmente preenchido e assinado com firma reconhecida do Segurado, Beneficiário ou Representante Legal;
b) Cópia Autenticada do Registro Geral (RG);
c) Cópia Autenticada do Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.);
d) Cópia Autenticada do Comprovante de Residência;

A documentação retro mencionada será acrescida ainda, impreterivelmente, da documentação específica de cada Garantia elencada nas Condições Especiais.

23.1 – Todas as despesas efetuadas com a comprovação do Sinistro correrão por conta do Segurado ou Beneficiário, salvo as diretamente realizadas pela Seguradora.

23.2 – Após o protocolo de recebimento da documentação na sua totalidade, ou seja, do último documento exigido, a indenização devida será paga em até 30 (trinta) dias.

23.2.1 – Findo o prazo retro mencionado serão devidos juros moratórios a partir do último dia previsto para o pagamento, a taxa será a referencial do Sistema Especial de Liquidação e da Custódia – SELIC para os títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do efetivo pagamento.

23.3 – Serão considerados como pendentes, sem contagem de prazo para pagamento, os processos de sinistro com documentação incompleta até a data do protocolo de recebimento do último documento exigido.

23.4 – A Seguradora se reserva o direito de solicitar quaisquer outros documentos, além dos mencionados nestas Condições Gerias, e daqueles elencados nas Condições Especiais, mediante dúvida fundada e justificável, ocasião em que o prazo será suspenso, reiniciando-se de onde parou, quando da respectiva entrega da documentação solicitada de todos os documentos exigidos.

23.5 – As providências ou atos que a Seguradora praticar após o acidente não importam, por si só, no reconhecimento da obrigação de pagar qualquer indenização.

23.6 – Fica ainda facultado a Seguradora o direito de inspecionar os registros do Segurado relativos aos serviços por ele executados.

24. APURAÇÃO DOS PREJUÍZOS

Para determinação do valor dos prejuízos indenizáveis, de acordo com as demais condições deste seguro, serão adotados os seguintes critérios para bens de uso:

a) Tomar-se-á por base o valor atual do bem, ou seja, o custo para reposição, que corresponde ao preço, no dia e local do sinistro, limitado ao Capital Segurado menos a depreciação pelo uso, idade, estado de conservação e desgaste.
b) Quando eventualmente a Importância Segurada for maior que o valor atual da indenização, a diferença representará a depreciação pelo uso.
c) O valor da Indenização não poderá ser superior a Importância Segurada, sendo certo que eventual diferença representará o desgaste pelo uso, idade ou estado de conservação;

25. PERDA DE DIREITOS

Haverá perda do direito à indenização quando se verificar:

a) inexatidão, omissão, falsidade ou erro nas declarações constantes da proposta de adesão que tenham influenciado na aceitação do seguro e no cálculo do prêmio;
b) inobservância das obrigações convencionadas na apólice, que acarretem agravação do risco coberto;
c) dolo, má-fé, fraude ou tentativa de fraude comprovada, simulando ou provocando um sinistro, ou ainda, agravando suas conseqüências;
d) por qualquer meio ilícito procurar obter benefícios do presente contrato.
e) impedimento, dificuldade ou tentativa de qualquer forma a realização de exame ou diligência da Seguradora na elucidação do evento e suas conseqüências.
f) inexatidão ou omissão nas declarações que não resulte de má-fé do Segurado, a Seguradora na hipótese de não ocorrência do sinistro, permitirá a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível.
g) o silêncio por má-fé do Segurado, em todo e qualquer incidente suscetível de agravar consideravelmente o risco coberto;
Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, o segurador poderá, na hipótese de ocorrência de sinistro sem indenização integral: i) cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, retendo, do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; ou
ii) Permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou deduzindo-a do valor a ser indenizado;

Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, o segurador poderá, na hipótese de ocorrência de sinistro com indenização integral, cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença do prêmio cabível.

26. ALTERAÇÕES NESTE SEGURO

Qualquer alteração que implique em ônus e obrigações adicionais para os Segurados dar-se-á mediante anuência prévia e expressa de pelo menos três quartos dos Segurados.

As alterações que tragam benefícios podem ser alteradas a qualquer tempo.

27. SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS

No caso de falecimento do Segurado, a indenização será repassada aos Beneficiários e/ou Herdeiros, mediante comprovação documental.

28. TRIBUTOS

Os tributos relativos a este seguro serão recolhidos por quem a lei determinar.

29. FORO

Fica eleito o foro do domicílio do Segurado para dirimir quaisquer dúvidas que decorram da execução das presentes Condições Gerais, Particulares e Especiais.

30. PRESCRIÇÃO

Os prazos prescricionais são aqueles determinados por lei.

DISPOSIÇÕES GERAIS

i - O Segurado poderá consultar a situação cadastral de seu Corretor de Seguros no site www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
ii - O registro deste Plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização.

GLOSSÁRIO

(1) - Conforme circular SUSEP 256 e de acordo com Novo Código Civil
(2) – Resolução 107 / 2004
(3) – artigo 03º c/c artigo 08º, inciso I da Resolução 107/2004

CONDIÇÕES PARTICULARES

SEGURO DE BENS
PLANO DE SEGURO QUEBROU, TROCOU
Processo Susep: 15.414.003478/2008-62
Apólice: 17.71.71.00008210.28

As presentes Condições Particulares são exclusivas para a apólice do Seguro Quebrou, Trocou, e não obstante o que estiver determinado nas Condições Gerais deste contrato, as presentes cláusulas particulares prevalecem sobre quaisquer outras em contrário.

1.OBJETIVO
O presente Seguro tem por objetivo garantir o pagamento de uma indenização ao Segurado ou a seus Beneficiários, até o limite das respectivas importâncias seguradas, quanto aos prejuízos resultantes da realização dos eventos previstos nas coberturas descritas nestas Condições Particulares. O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização.

2.GARANTIAS
2.1.QUEBRA ACIDENTAL:
Garante ao segurado o conserto ou a reposição do bem (igual ou similar) até o valor máximo de R$3.000,00 (três mil reais), conforme estipulado no certificado de seguro, limitado ainda ao valor do bem impresso na Nota Fiscal de venda, contratado para esta cobertura em caso de quebra acidental do bem adquirido, exceto se decorrente de riscos excluídos, durante o período de vigência da apólice.

3. INÍCIO E RENOVAÇÃO DA VIGÊNCIA DA COBERTURA INDIVIDUAL
3.1. O início da cobertura individual será a partir da data de emissão da Nota Fiscal de venda.
3.2. Este seguro terá vigência de até 12 (doze) meses. A cobertura de cada Segurado cessa no final do prazo de vigência do certificado.

4. CAPITAL SEGURADO
4.1. O capital segurado será estipulado, conforme o plano de adesão do segurado, de acordo com a tabela abaixo:

Coberturas - Quebra Acidental
Capitais Segurados - até R$ 3.000,00

5. CUSTEIO DO SEGURO
5.1. O custo deste seguro será Não Contributário.

6. INCLUSÃO DE SEGURADOS
6.1. A inclusão dos segurados é feita por adesão ao seguro, de forma automática.

7. FRANQUIA E CARÊNCIA
7.1. Será aplicada franquia de 15% (quinze por cento) sobre o valor do bem impresso na Nota Fiscal de venda das
Óticas Carol com valor mínimo de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais).

8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. O Estipulante deste Seguro será as Óticas Carol S.A., CNPJ: 02.133.263/0001-02.

CONDIÇÕES ESPECIAIS DA COBERTURA

QUEBRA ACIDENTAL

1. OBJETIVO
Estas Condições Especiais integram as Condições Gerais do Plano de Seguro Para Riscos Diversos da ACE Seguradora S.A. e tem por objetivo incluir neste Seguro a cobertura de Quebra Acidental.

2. DEFINIÇÕES
2.1. Quebra Acidental: Inutilização por quebra do bem adquirido, em razão de acidente devidamente comprovado.
2.2. Produto Coberto: Poderão ser cobertos quaisquer produtos que tenham o risco de quebra acidental, e serão descritos nas Condições Particulares deste Seguro.

3. COBERTURA
Mediante pagamento de prêmio, estará garantida uma indenização ao Segurado em caso de quebra acidental do produto coberto. O período de cobertura será definido nas condições particulares do produto.

4. VALORES E FORMAS DE INDENIZAÇÃO
4.1. O valor máximo indenizável constará nas Condições Particulares e no Certificado individual.
4.2. A quantidade de eventos cobertos por ano estará descrita nas condições Particulares e no Certificado Individual.

5. CARÊNCIA
Este seguro é passível de aplicação de período de carência, a ser determinado nas Condições Particulares e no Certificado Individual.

6. FRANQUIA
O segurado poderá participar sobre o total do sinistro ou com um valor fixo, por evento e conforme descrito nas Condições Particulares e no Certificado Individual.

7. EXCLUSÕES ESPECÍFICAS
7.1. São Riscos Excluídos desta Cobertura:
a) Danos causados em consequência de uso indevido do bem;
b) Depreciação, desgaste ou deterioração natural do bem;
c) Falhas ou defeitos já existentes no início da vigência do Seguro;
d) Atos praticados por pessoas do conhecimento do Segurado, parentes ou não;
e) Culpa grave ou dolo do Segurado, ou ainda atos ilícitos praticados por ele;
f) Danos consequentes de limpeza, inspeção, reparo, ajustamento ou serviço de manutenção;
g) Qualquer defeito ou dano acidental decorrente da instalação ou reinstalação de softwares ou programação;
h) Qualquer defeito decorrente do uso de eletricidade ou equipamentos não aprovados pelo fabricante;
i) Danos causados por derramamento de água ou quaisquer outros líquidos;
j) Defeitos de fabricação;

7.2. Ficam ratificadas as demais exclusões constantes da cláusula 7 – Riscos Excluídos das Condições Gerais não modificadas por estas Condições Especiais.

RESUMO DO PLANO DE SEGURO

Este texto contém um breve resumo das Condições do produto Seguro Quebrou, Trocou.

Índice
1.OBJETIVO
2.DEFINIÇÕES
3.COBERTURAS / GARANTIAS
4.RISCOS EXCLUÍDOS
5.VIGÊNCIA DA COBERTURA INDIVIDUAL
6.PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO / INDENIZAÇÂO
7.QUEBRA ACIDETAL
8.DISPOSIÇÕES GERAIS

anterior próximo

OBJETIVO

O presente Seguro tem por objetivo garantir o pagamento de uma indenização ao beneficiário, até o limite das respectivas importâncias seguradas, quanto aos prejuízos resultantes da ocorrência dos eventos previstos nas coberturas descritas no Certificado do Seguro. O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização.

2. DEFINIÇÕES

Apólice
É o documento escrito, emitido pela Seguradora e assinado pelo seu representante legal, que instrumentaliza o contrato de seguro entre a Seguradora e o Estipulante.

Aviso de Sinistro
É a comunicação à Seguradora da ocorrência de evento coberto por este Seguro, conforme previsto na Apólice, Certificado Individual e/ou Condições Particulares.

Beneficiário
É a pessoa favorecida pela ocorrência do sinistro.

Boa Fé
É o princípio básico de qualquer contrato, pois é indispensável que haja confiança mútua entre as partes envolvidas, que devem agir com a máxima honestidade sob fiel cumprimento ao contrato e às leis.

Capital Segurado
É a importância máxima estabelecida para cada garantia deste Seguro, a ser paga em caso de ocorrência de evento coberto.

Certificado Individual
É o documento legal emitido em favor e em nome do Segurado, após sua aceitação do Seguro, que contém coberturas, limites, vigências e prêmios.

Coberturas / Garantias
São as obrigações que a Seguradora assume perante o Segurado quando da ocorrência de um evento / sinistro.

Condições Especiais
São condições que especificam as diferentes modalidades de cobertura e garantias adicionais que podem existir dentro de um mesmo plano de seguro.

Condições Gerais
Conjunto de cláusulas contratuais que estabelecem direitos e obrigações tanto da Seguradora quanto do Segurado, do Estipulante e dos Beneficiários deste seguro.

Condições Particulares
São as condições que particularizam o contrato, indicando o seu objeto, valor do Seguro, características, etc. As Condições Particulares são exclusivas para cada contrato de comercialização de um determinado plano de seguro, ao contrário das Condições Gerais.

Corretor
É a pessoa física ou jurídica autorizada a angariar e promover contratos de seguros.

Estipulante
É a pessoa jurídica, legalmente constituída, que contrata o Seguro, ficando responsável por representar os Segurados perante a Seguradora.

Evento / Sinistro
É o acontecimento futuro, incerto, involuntário, possível, de natureza súbita, ocorrido durante a vigência do seguro, passível de ser indenizável pelas garantias contempladas por este seguro.

Franquia
É o período ou valor total ou parcial que isenta a responsabilidade indenizatória da Seguradora e estará especificada em cada cobertura.

Grupo Segurado
Constituído pelos Componentes do Grupo Segurável que foram incluídos neste Seguro.

Grupo Segurável
Constituído pela totalidade dos Componentes Principais e dos Dependentes.

Indenização
É o montante do Capital Segurado que a Seguradora efetivamente paga ao Segurado ou aos seus Beneficiários em decorrência de um evento coberto por este Seguro.

Prêmio
É o valor pago à Seguradora, pelo Estipulante ou Segurado, para que assuma as responsabilidades pelas garantias contratadas.

Produto Coberto
Poderão ser cobertos óculos completos (armação + lentes) de grau e sol novos de todas as marcas, tipos e modelos que tenham sido adquiridos nas lojas participantes (conforme regulamento que está disponível no site www.oticascarol.com.br).

Quebra Acidental
Qualquer dano acidental do bem adquirido que evite o funcionamento correto do mesmo e que seja o resultado de uma causa externa, futura, súbita e imprevisível.

Seguradora
É a ACE SEGURADORA S.A., a qual se responsabilizará pelas garantias deste seguro.

Segurados
São os clientes que adquirirem óculos novos completos (armação + lentes) desde que informem o CPF do usuário dos óculos no cadastro das Óticas Carol Participantes na data de compra do bem.

Vigência
É o período de tempo fixado para a validade do seguro ou das garantias.

3. COBERTURAS / GARANTIAS

Garante ao segurado o conserto ou a reposição do bem (igual ou similar) até o valor máximo estipulado no certificado de seguro, limitado ainda ao valor do bem impresso na Nota Fiscal de venda, contratado para esta cobertura em caso de quebra acidental do bem adquirido, exceto se decorrente de riscos excluídos, durante o período de vigência da apólice. Franquia: 15% (quinze por cento) sobre o valor do bem impresso na Nota Fiscal de venda das Óticas Carol com valor mínimo de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais). Em decorrência de evento coberto, cessa a vigência do certificado individual não havendo possibilidade de reintegração.

4. RISCOS EXCLUÍDOS

Estão expressamente excluídos de todas as coberturas deste seguro os eventos decorrentes de:

a) uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
b) atos ou operações de guerra, declarada ou não, guerra química ou bacteriológica, guerra civil, guerrilha, rebelião, revolução, agitação, motim, revolta, sedição, golpe militar ou usurpação de poder, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes;
c) atos ilícitos ou dolosos praticados pelo Segurado, pelo Beneficiário ou pelo Representante Legal, de um ou de outro;
d) quaisquer alterações mentais, incluídas as decorrentes de consumo de álcool, de entorpecentes, de substâncias tóxicas ou de drogas, a menos que estas tenham sido objeto de prescrição médica para o tratamento recomendado por médico legalmente habilitado;
e) ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada;
f) competições em aeronaves e veículos a motor, inclusive treinos preparatórios;
g) furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza, desde que não explicitamente coberto por este seguro;

Não obstante os descritos nos itens acima estarão cobertos por este seguro os sinistros em conseqüência da utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação de serviço militar, da prática de esporte, ou de atos de humanidade em auxílio de outrem.

EXCLUSÕES ESPECÍFICAS:
Para fins de aplicação das Condições Especiais estão excluídas, além dos eventos já relacionados no item 4. Riscos Excluídos, os eventos a seguir:

a) Danos causados em conseqüência de uso indevido do bem ou pelo não cumprimento das instruções de funcionamento ou de uso do fabricante;
b) Depreciação, desgaste ou deterioração natural do bem;
c) Falhas ou defeitos já existentes no início da vigência do Seguro;
d) Atos praticados por pessoas do conhecimento do Segurado, parentes ou não;
e) Culpa grave ou dolo do Segurado, uso incorreto ou negligente, ou ainda atos ilícitos praticados por ele;
f) Danos conseqüentes de limpeza, inspeção, reparo, ajustamento ou serviço de manutenção;
g) Danos causados por derramamento de água ou quaisquer outros líquidos;
h) Defeitos de fabricação;

5. VIGÊNCIA DA COBERTURA INDIVIDUAL

O início da cobertura descrito no Certificado Individual será a partir da data de emissão da Nota Fiscal de venda. Este seguro terá vigência de 12 (doze) meses. A cobertura de cada Segurado cessa no final do prazo de vigência do certificado.

Esta cobertura deste Seguro cessa ainda:

a) por solicitação da Seguradora, mediante aviso prévio por escrito de 30 (trinta) dias;
b) imediatamente, quando da constatação da perda do direito pelo Segurado;
c) a qualquer tempo mediante solicitação do Segurado, desde que feito por escrito à Seguradora, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência;

6. PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO / INDENIZAÇÂO

Vigente o Seguro, caberá ao Segurado ou Beneficiário comunicar a Seguradora no menor espaço de tempo possível. Posteriormente deverá ser encaminhada a seguinte documentação:

a) Carta comunicando de forma detalhada o ocorrido e os prejuízos sofridos, e assinado com firma reconhecida do Segurado, Beneficiário ou Representante Legal;
b) Cópia Autenticada do Registro Geral (RG) do Segurado;
c) Cópia Autenticada do Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.) do Segurado;
d) Cópia Autenticada do Comprovante de Residência.

A documentação retro mencionada será acrescida ainda, impreterivelmente, da documentação específica de cada cobertura.
QUEBRA ACIDENTAL:

a) Primeira via da Nota Fiscal original da compra do bem;
b) Declaração, de próprio punho, com firma reconhecida, contendo a descrição dos fatos ocorridos com o bem;
c) Laudo técnico da Ótica Carol comprovando a não possível recuperação do produto ou da peça (armação ou lente) e detalhando o orçamento com os valores de reposição/conserto do bem sinistrado.

O simples comunicado do sinistro não implica no início da contagem do prazo para análise administrativa do processo, uma vez que esta fica condicionada ao encaminhamento de toda documentação solicitada pela Seguradora. Todas as despesas efetuadas com a comprovação do Sinistro correrão por conta do Segurado ou Beneficiário, salvo as diretamente realizadas pela Seguradora. As indenizações, se devidas, serão através da reposição do bem igual ou similar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data de recebimento, pela Seguradora, de todos os documentos necessários a comprovação ou elucidação do evento. Vencido este prazo, os valores das indenizações devidas serão atualizados pelo Índice Geral de Preços (IGP-M) da Fundação Getúlio Vargas (FGV), da data do evento até a data do efetivo pagamento pela Seguradora. Serão considerados como pendentes, sem contagem de prazo para pagamento, os processos de sinistro com documentação incompleta até a data do protocolo de recebimento do último documento exigido. A Seguradora se reserva o direito de solicitar quaisquer outros documentos, além dos mencionados neste Resumo, mediante dúvida fundada e justificável, ocasião em que o prazo será suspenso, reiniciando-se quando da respectiva entrega da documentação solicitada de todos os documentos exigidos. As providências ou atos que a Seguradora praticar após o sinistro não importam, por si só, no reconhecimento da obrigação de pagar qualquer indenização.

Haverá a perda do direito à indenização quando se verificar:

a) inexatidão, omissão, falsidade ou erro nas declarações constantes da proposta de adesão que tenham influenciado na aceitação do seguro e no cálculo do prêmio;
b) inobservância das obrigações convencionadas na apólice, que acarretem agravação do risco coberto;
c) dolo, má-fé, fraude ou tentativa de fraude comprovada, simulando ou provocando um sinistro, ou ainda, agravando suas conseqüências;
d) por qualquer meio ilícito procurar obter benefícios do presente contrato;
e) impedimento, dificuldade ou tentativa de qualquer forma a realização de exame ou diligência da Seguradora na elucidação do evento e suas conseqüências;
f) inexatidão ou omissão nas declarações que não resulte de má-fé do Segurado, a Seguradora na hipótese de não ocorrência do sinistro, permitirá a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível;
g) o silêncio por má-fé do Segurado, em todo e qualquer incidente suscetível de agravar consideravelmente o risco coberto;

7. QUEBRA ACIDENTAL

a) Primeira via da Nota Fiscal original da compra do bem;
b) Declaração, de próprio punho, com firma reconhecida, contendo a descrição dos fatos ocorridos com o bem;
c) Laudo técnico da Ótica Carol comprovando a não possível recuperação do produto ou da peça (armação ou lente) e detalhando o orçamento com os valores de reposição/conserto do bem sinistrado.

O simples comunicado do sinistro não implica no início da contagem do prazo para análise administrativa do processo, uma vez que esta fica condicionada ao encaminhamento de toda documentação solicitada pela Seguradora. Todas as despesas efetuadas com a comprovação do Sinistro correrão por conta do Segurado ou Beneficiário, salvo as diretamente realizadas pela Seguradora. As indenizações, se devidas, serão através da reposição do bem igual ou similar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data de recebimento, pela Seguradora, de todos os documentos necessários a comprovação ou elucidação do evento. Vencido este prazo, os valores das indenizações devidas serão atualizados pelo Índice Geral de Preços (IGP-M) da Fundação Getúlio Vargas (FGV), da data do evento até a data do efetivo pagamento pela Seguradora. Serão considerados como pendentes, sem contagem de prazo para pagamento, os processos de sinistro com documentação incompleta até a data do protocolo de recebimento do último documento exigido. A Seguradora se reserva o direito de solicitar quaisquer outros documentos, além dos mencionados neste Resumo, mediante dúvida fundada e justificável, ocasião em que o prazo será suspenso, reiniciando-se quando da respectiva entrega da documentação solicitada de todos os documentos exigidos. As providências ou atos que a Seguradora praticar após o sinistro não importam, por si só, no reconhecimento da obrigação de pagar qualquer indenização.

Haverá a perda do direito à indenização quando se verificar:
a) inexatidão, omissão, falsidade ou erro nas declarações constantes da proposta de adesão que tenham influenciado na aceitação do seguro e no cálculo do prêmio;
b) inobservância das obrigações convencionadas na apólice, que acarretem agravação do risco coberto;
c) dolo, má-fé, fraude ou tentativa de fraude comprovada, simulando ou provocando um sinistro, ou ainda, agravando suas conseqüências;
d) por qualquer meio ilícito procurar obter benefícios do presente contrato;
e) impedimento, dificuldade ou tentativa de qualquer forma a realização de exame ou diligência da Seguradora na elucidação do evento e suas conseqüências;
f) inexatidão ou omissão nas declarações que não resulte de má-fé do Segurado, a Seguradora na hipótese de não ocorrência do sinistro, permitirá a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível; g) o silêncio por má-fé do Segurado, em todo e qualquer incidente suscetível de agravar consideravelmente o risco coberto;

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

a)Nº Processo SUSEP: 15.414.003478/2008-62
b)Nº Apólice: 17.71.71.0008210.12
c)Este seguro é por prazo determinado, tendo a Seguradora à faculdade de não renovar a apólice na data de seu vencimento, sem qualquer devolução dos prêmios pagos pelo Segurado, nos termos da apólice.
d)Qualquer alteração que implique em ônus e obrigações adicionais para os Segurados deverá se dar mediante anuência prévia e expressa de pelo menos três quartos dos Segurados, salvo em caso de cancelamento do seguro. As alterações que não tragam ônus podem ser alteradas a qualquer tempo.
e)Este seguro é garantido pela ACE Seguradora S.A. – CNPJ: 03.502.099/0001-18, administrado por Marsh GSC Corretagem e Administração de Seguros Ltda., CNPJ: 53.715.033/0001-84, Código SUSEP 10.0641715 e Estipulada por Óticas Carol S.A., CNPJ: 02.133.263/0001-02.
f)Os clientes e Segurados poderão consultar a situação do seu corretor de seguros através do site www.susep.gov.br por meio do numero de seu registro na SUSEP, nome completo, CPF ou CNPJ.
g)Fica eleito o foro do domicílio do Segurado para dirimir quaisquer dúvidas que corram da execução das Condições Gerais.
h)Em caso de dúvidas e/ou demais questões relacionada a esse seguro, contate nossa ouvidoria através do endereço eletrônico ouvidoria@acegroup.com.
i)O Segurado declara ter ciência e autoriza que a ACE Seguradora S.A. contate-o através de qualquer meio de comunicação (seja telefone fixo ou móvel, e-mail, envio de mensagens SMS, entre outros).

No caso de reposição do bem, as lentes devem ter a mesma dioptria do bem sinistrado.

Consulte as lojas participantes do seguro “Quebrou, Trocou” no site www.oticascarol.com.br.

EM CASO DE DÚVIDAS OU SINISTRO, ENTRE EM CONTATO COM A CENTRAL DE ATENDIMENTO AO SEGURADO: 0800-7720074

Relação de Lojas Participantes

CIDADE ENDEREÇO TELEFONE
Araraquara Rua Nove De Julho (16) 3333-3909
Araras Praça Barão De Araras (19) 3547-8908
Araras Rua Tiradentes (19) 3544-4548
Assis Av. Rui Barbosa (18) 3323-4252
Avaré Rua Pernambuco (14) 3732-1897
Barretos Rua Vinte (17) 3323-5136
Barueri Av. Henriqueta Mendes Guerra (11) 4198-7869
Batatais Rua Cel. Joaquim Rosa (16) 3662-9938
Bauru Av. Rodrigues Alves (14) 3202-9013
Bauru Rua Araujo Leite (14) 3313-8228
Bauru Rua Henrique Savi (14) 3202-6834
Bauru Rua Primeiro De Agosto (14) 3202-9015
Botucatu Rua Amando De Barros (14) 3815-2061
Botucatu Rua Major Matheu (14) 3814-7465
Cajuru Rua Da Maria Pires (16) 3667-3212
Campinas Av. Guilherme Campos (19) 3208-0259
Campinas Av. Iguatemi (19) 3252-6544
Campinas Rua Maria Monteiro (19) 3254-0712
Campo Limpo Paulista Av. Adherbal Da Costa Moreira (11) 4812-2774
Capão Bonito Rua General Carneiro (15) 3542-3206
Caraguatatuba Av. Doutor Altino Arantes (12) 3881-1593
Carapicuíba Av. Rui Barbosa (11) 4184-7491
Cotia Rod. Raposo Tavares (11) 4777-9557
Cotia Travessa Joaquim H. Pedroso (11) 4148-3797
Garça Rua Carlos Ferrari (14) 3406-5804
Guaratinguetá Rua Comendador Rodrigues Alves (12) 3122-2675
Guarujá Av. Marechal Deodoro Da Fonseca (13) 3355-9822
Guarulhos Est Juscelino Kubitschek De Oliveira (11) 2245-6040
Ibiúna Rua Xv De Novembro (15) 3241-2874
Itapevi Av.cezario De Abreu (11) 4773-9759
Itapira Rua Jose Bonifacio (19) 3813-1055
Itaquaquecetuba Rua Sebastião Ferreira Dos Santos (11) 4642-7732
Itararé Rua São Pedro (15) 3532-3606
Itu Rua Floriano Peixoto (11) 4022-5251
Jacareí Rua Alfredo Schuring (12) 3951-1004
Jacareí Rua Barão De Jacareí (12) 3951-6199
Jacareí Rua Barão De Jacarei (12) 3962-4445
Jaguariúna Rua Coronel Amancio Bueno (19) 3837-2166
Jundiaí Av. Antonio Frederico Ozanan (11) 4586-8267
Jundiaí Av. Nove De Julho (11) 4522-0304
Jundiaí Rua Do Rosario (11) 4586-6647
Lençóis Paulista Rua Coronel Joaquim Anselmo Martins (14) 3263-4566
Lençóis Paulista Rua Quinze De Novembro (14) 3263-0402
Limeira Rua Barão De Campinas (19) 3451-4115
Limeira Rua Carlos Gomes (19) 3444-1550
Limeira Rua Dr. Trajano Barros Camargo (19) 3452-5142
Limeira Rua Santa Cruz (19) 3452-4666
Limeira Via Antonio Cruanes Filho (19) 3443-3721
Macatuba Av. Coronel Virgilio Rocha (14) 3298-1251
Marília Rua Quatro De Abril (14) 3432-4474
Marília Rua Tucunaré (14) 3402-9561
Matão Av. 15 De Novembro (16) 3384-2221
Mauá Av. Barão De Mauá (11) 4544-7863
Mococa Rua Xv De Novembro (19) 3665-7139
Mogi Guaçu Rua Chico De Paula (19) 3818-7102
Mogi Guaçu Rua Paula Bueno (19) 3818-6236
Mogi-mirim Rua Conde De Parnaiba (19) 3862-8070
Nilópolis Av. Mirandela (21) 2691-2521
Niterói Estrada Francisco Da Cruz Nunes (21) 2609-6225
Niterói Rua Da Conceição (21) 2622-7737
Niterói Rua São João (21) 2721-0016
Nova Iguaçu Av. Governador Amaral Peixoto (21) 2669-0179
Novo Horizonte Rua São Sebastião (17) 3543-1064
Osasco Av. Dos Autonomistas (11) 3685-1253
Osasco Av. Dos Autonomitas (11) 3184-4777
Osasco Rua Tenente Avelar Pires De Azevedo (11) 3682-2789
Paulínia Av. Jose Lozano De Araujo (19) 3833-4773
Paulínia Rua Santa Cruz (19) 3874-4344
Penápolis Av. Luis Osorio (18) 3652-9998
Peruíbe Av. Padre Anchieta (13) 3453-2126
Piedade Rua Araújo Leite (15) 3244-1237
Pindamonhangaba Rua Dos Expedicionário (12) 3645-2099
Piracicaba Av. Limeira (19) 3413-5899
Piracicaba Rua Governador Pedroso De Toledo (19) 3432-7648
Porto Alegre Av. Diario De Noticias (51) 3242-5329
Praia Grande Av. Ayrton Senna (13) 3474-4549
Rio Claro Av. 1 (19) 3534-4542, (19) 3533-4775
Rio Claro Rua 3 (19) 3524-8719, (19) 3523-2782
Rio Claro Rua 3 (19) 3532-1357, (19) 3532-1102
Rio De Janeiro Av Rio Branco (21) 2232-0012
Rio De Janeiro Av. Das Americas (21) 2408-3261
Rio De Janeiro Av. Macarana (21) 3174-2532
Rio De Janeiro Av. Vicente De Carvalho (21) 3313-4595
Rio De Janeiro Estrada Do Portela (21) 2450-4817
Rio De Janeiro Prc Saenz Pena (21) 2568-8125
Santo André Av. Industrial (11) 4979-5087
Santo André Av. Industrial (11) 4990-3966
Santo André Av. Pereira Barreto (11) 4990-0632
Santo André Rua Monte Casseros (11) 4436-4100
Santos Av. Ana Costa (13) 3286-1060
Santos Rua Alexandre Martins (13) 3227-5555
São Bernardo Do Campo Av. Lucas Nogueira Garcez (11) 4332-2233
São Bernardo Do Campo Praça Samuel Sabatini (11) 4123-5573
São Bernardo Do Campo Rua Marechal Deodoro (11) 4121-6368
São Bernardo Do Campo Rua Marechal Deodoro (11) 4129-2867
São Carlos Av. São Carlos (16) 3307-6762, (13) 3307-4741
São Gonçalo Rua Dr. Feliciano Sodre (21) 2724-4699
São João Da Boa Vista Rua Ademar De Barros (19) 3631-8441
São Jose Do Rio Preto Av Brigadeiro Faria Lima (17) 3226-7977
São José Dos Campos Av. Dep. Benedito Matarazzo (12) 3941-2388
São José Dos Campos Av. São João (12) 3209-5246
São José Dos Campos Pc Doutor Joao Mendes (12) 3209-7941
São José Dos Campos Praça Conego Lima (12) 3941-9008
São Manuel Rua Epitácio Pessoa (14) 3841-3086
São Paulo Av. Antartica (11) 3675-2819
São Paulo Av. Aricanduva (11) 2725-2525
São Paulo Av. Benedito De Andrade (11) 3974-6103
São Paulo Av. Benedito De Andrade, 71 (11) 3974-8195
São Paulo Av. Das Nações Unidas (11) 5523-2284
São Paulo Av. Do Oratório (11) 2154-8143
São Paulo Av. Dr. Francisco Mesquita (11) 2068-4199
São Paulo Av. Giovanni Gronchi (11) 3739-0367
São Paulo Av. Guilherme Cotching (11) 2631-5577
São Paulo Av. Ibirapuera (11) 5041-7996
São Paulo Av. Interlagos (11) 5678-7753
São Paulo Av. José Pinheiro Borges (11) 2026-4685
São Paulo Av. Leão Machado (11) 3714-7515
São Paulo Av. Mateo Bei (11) 2012-0999
São Paulo Av. Professor Francisco Morato (11) 3722-5684
São Paulo Av. Reboucas (11) 2197-6393
São Paulo Av. Regente Feijo (11) 2268-2705
São Paulo Av. Roque Petroni Jr. (11) 5181-5155
São Paulo Av. Tucuruvi (11) 2952-0458
São Paulo Av. Washington Luiz (11) 5041-3965
São Paulo Estrada Do Campo Limpo (11) 5841-6034
São Paulo Estrada Do Campo Limpo (11) 5513-3277
São Paulo Praça Silvio Romero (11) 2296-3185
São Paulo Rua Canario (11) 5093-3018
São Paulo Rua Cardoso De Almeida (11) 3873-1971
São Paulo Rua Domingos Agostim (11) 2093-1214
São Paulo Rua Domingos Moraes (11) 3471-8191
São Paulo Rua Doze De Outubro (11) 3831-7872
São Paulo Rua Frei Caneca (11) 3151-4886
São Paulo Rua João Ribeiro (11) 2227-1180
São Paulo Rua Olimpiadas (11) 3045-9554
São Paulo Rua Salvador Gianetti (11) 2553-8290
São Paulo Rua Tabapuã (11) 3071-1041
São Paulo Rua Teodoro Sampaio (11) 3812-2257
São Paulo Rua Voluntários Da Pátria (11) 2768-0440
São Paulo Travessa Casalbuono (11) 2089-0978
São Vicente Rua Frei Gaspar (13) 3466-1822
São Vicente Rua Martim Afonso (13) 3466-5499
Serra Negra Rua Prudente De Moraes (19) 3892-6008
Sertãozinho Rua Barão Do Rio Branco (16) 3947-9121
Sorocaba Av. Barão De Tatui (15) 3232-0167
Sorocaba Av. Dr. Afonso Vergueiro (15) 3234-4625
Sorocaba Av. Dr. Afonso Vergueiro (15) 3224-1794
Sorocaba Rua Barão Do Rio Branco (15) 3224-1967
Sorocaba Rua São Bento (15) 3224-9999
Suzano Rua General Francisco Glicério (11) 4747-3730
Suzano Rua Sete De Setembro (11) 4741-1222
Taboão Da Serra Rod. Regis Bittencourt (11) 4701-3450
Taquaritinga Rua Prudente De Morais (16) 3252-4463
Taubaté Av. Charle Schnneider (12) 3633-8101
Taubaté Rua Duque De Caxias (12) 3413-3436
Taubaté Rua Xv De Novembro (12) 3413-1450
Tietê Rua Lara Campos (15) 3282-4637
Vargem Grande Paulista Av. Elias Alves Da Costa (11) 4158-4505
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